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Prefeitura consegue liminar na justiça contra greve anunciada pelos servidores da educação, para essa quarta (20) e quinta (21), em Santa Luzia, com pena de multa

A decisão é do desembargador Alberto Diniz Júnior e deve ser recorrida pelo sindicato da categoria, que menteve o estado de greve.

Prefeitura consegue liminar na justiça contra greve anunciada pelos servidores da educação, para essa quarta (20) e quinta (21), em Santa Luzia, com pena de multa

A decisão é do desembargador Alberto Diniz Júnior e deve ser recorrida pelo sindicato da categoria, que menteve o estado de greve.
Imagem: Domminic Arcanjo/Noticiando Santa Luzia

Nesta quarta-feira (20), a Prefeitura de Santa Luzia conseguiu na justiça uma liminar contra a greve anunciada pelos servidores da educação municipal, com pena de multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação da cidade (SINPROLUZ).

A decisão judicial, foi anunciada pelo governo municipal e amplamente divulgada através do seu portal e de suas redes sociais, destacando que a justiça declarou o ato como “insconstitucional” e pontuando em sua nota que “a interrupção do ensino fundamental constitui um perigo de dano irreparável aos alunos, contrariando a garantia constitucional do ensino público regular e colocando em risco a qualidade da educação.”.

Com exclusividade, o Noticiando teve acesso na íntegra a decisão, assinada pelo Desembargador Alberto Diniz Júnior. O documento de três páginas trás detalhes do pedido feito pelo governo municipal e a polêmica decisão.

“Portanto, defiro o pedido liminar para fixar impedimento à deflagração da greve pelos Professores do Município de Santa Luzia, conforme informado nos autos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Cite-se o Sindicato dos Profissinais de Educação da Rede Municipal de Educação de Santa Luzia para, querend, apresentar contestação, no prazo legal.”, afirma o final da penúltima e a última página do documento.

Logo após receber a liminar, rapidamente o sindicato se posicionou através das redes sociais, afirmando que as “ilegalidades” estão “sendo cometida pela prefeitura”, que o seu departamento jurídico vai recorrer da decisão e manteve o estado de greve, que afeta parcialmente ou totalmente diversas escolas municipais.

Para essa quinta-feira (21), está mantido um ato na Câmara Municipal, que deverá ocorrer durante uma audiência pública marcada pela casa legislativa para tratar sobre uma possível “Terceirização dos Profissionais de Apoio”.


| VEJA A NOTA DE ESCLARECIMENTO PUBLICADA PELA PREFEITURA, NA ÍNTEGRA:

“O Município de Santa Luzia moveu uma ação coletiva declaratória de ilegalidade/abusividade do direito de greve, com base na falta de observância de requisitos legais por parte do Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação de Santa Luzia, por prejudicar as aulas e a vida dos estudantes. Segundo decisao, a greve dos professores, marcada para os dias 20 e 21 de março de 2024, não atendeu aos requisitos dispostos na Lei nº 7.783/89, que legitima o movimento grevista. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de negociações prévias, ausência de formalidades de convocação e quórum, e comunicação da decisão de paralisação com antecedência mínima de 72 horas.

Além disso, a decisão destaca que o direito à educação constitui um serviço público indispensável, não passível de interrupção. Com base nessas considerações, o juiz deferiu o pedido liminar para impedir a deflagração da greve, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão ressalta que a interrupção do ensino fundamental constitui um perigo de dano irreparável aos alunos, contrariando a garantia constitucional do ensino público regular e colocando em risco a qualidade da educação.”, finaliza o texto.

| VEJA A RESPOSTA DO SINDICATO NA ÍNTEGRA:

“O SINPROLUZ recebeu, no final da tarde de hoje (20/3), uma intimação da Justiça de MG determinando a ilegalidade do nosso movimento grevista.

A Diretoria do SINPROLUZ vem à público manifestar sua INDIGNAÇÃO com essa decisão judicial e reafirma seu compromisso com a luta por DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Quem comete ilegalidades é a Prefeitura de Santa Luzia, que:

| HÁ 16 ANOS NÃO CUMPRE A LEGISLAÇÃO QUE GARANTE 1/3 DE PLANEJAMENTO;

| NÃO RESPEITA A LEI NA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS REMANESCENTES;

| NÃO PAGA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À AUXILIARES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS;

| AMEAÇA PRECARIZAR O TRABALHO DE PROFISSIONAIS DE APOIO.

Diante da incapacidade da Prefeitura de apresentar soluções e cumprir a LEI, a greve se torna um instrumento LEGÍTIMO da categoria. Nesse sentido, o Departamento Jurídico do SINPROLUZ já está se mobilizando para recorrer desta decisão judicial.

A GREVE DO DIA 21 DE MARÇO ESTÁ MANTIDA: Amanhã, todos os profissionais estão convidados para participar de Audiência Pública na Câmara dos Vereadores às 14h.

NÃO VAMOS RECUAR! VAMOS À LUTA!”, finaliza o texto.

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