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Apesar de decisão liminar, sindicato mantém estado de greve dos servidores da educação e convoca classe para audiência pública na Câmara Municipal

A expectativa é de que o plenário da casa fique lotado, com a presença massiva dde servidores da categoria.

Apesar de decisão liminar, sindicato mantém estado de greve dos servidores da educação e convoca classe para audiência pública na Câmara Municipal

A expectativa é de que o plenário da casa fique lotado, com a presença massiva dde servidores da categoria.
Imagem: Domminic Arcanjo/Noticiando Santa Luzia

Apesar da decisão liminar que considerou, nesta quarta-feira (20), o movimento grevista dos servidores da educação municipal de Santa Luzia como “inconstitucional”, o Sindicato dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação da cidade (SINPROLUZ) manteve o estado de greve e convocou a classe para participar de uma audiência pública, na tarde desta quinta-feira (21), na Câmara Municipal.

A audiência, que já estava programada para acontecer desde o início da semana, deve reunir vereadores e representantes do movimento para discutir uma possível “Terceirização dos Profissionais de Apoio” e ouvir as demandas da categoria, entendendo o movimento que afeta há quase 48 horas o funcionamento de escolas municipais.

Em nota, publicada logo após a decisão liminar do Desembargador Alberto Diniz Júnior, o SINPROLUZ acusou a prefeitura de cometer irregularidades e destacou que irá recorrer na justiça pelo direito dos servidores.

“A Diretoria do SINPROLUZ vem à público manifestar sua indignação com essa decisão judicial e reafirma seu compromisso com a luta por direitos dos profissionais da educação.

Quem comete ilegalidades é a Prefeitura de Santa Luzia, que:

| Há 16 anos não cumpre a legislação que garante 1/3 de planejamento;

| Não respeita a lei na distribuição de turmas remanescentes;

| Não paga adicional de insalubridade à auxiliares de serviços educacionais;

| Ameaça precarizar o trabalho de profissionais de apoio.

Diante da incapacidade da Prefeitura de apresentar soluções e cumprir a LEI, a greve se torna um instrumento legítimo da categoria. Nesse sentido, o Departamento Jurídico do SINPROLUZ já está se mobilizando para recorrer desta decisão judicial.”, afirma um dos trechos do documento.

Em sua decisão, o desembargador declarou “inconstitucional” o movimento e determinou uma “multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, em caso de descumprimento da liminar, com o ensino fundamental sendo afetado.

A audiência, marcada para ocorrer as 14hrs, terá cobertura do Noticiando, que deve trazer novas informações do movimento, a qualquer momento.

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